segunda-feira, 5 de abril de 2010

*Poder Judiciário - 10ª Zona Eleitoral*

*NOTA PÚBLICA*
A Mma. Juíza de Direito da 10ª Zona Eleitoral informa à sociedade que na data de 23 de fevereiro do ano em curso foi protocolizada naquele cartório eleitoral, pela Defesa de Roberto Góes e Helena Guerra, argüição de suspeição desta magistrada nos inúmeros processos por infração à legislação eleitoral ainda pendentes de julgamento, ao fundamento de inimizade capital em razão de filiação partidária de seu filho Fernando Pini. Na data de 04 de março, em decisão fundamentada, a exceção de suspeição foi indeferida liminarmente por ser flagrantemente intempestiva, já que o prazo legal de cinco (5) dias previsto no Regimento Interno do TRE/AP, contado da distribuição dos processos para ser oposta, não foi observado: Fernando Pini é filiado há mais de dois (2) anos e este fato é público, pois as filiações são obrigatoriamente publicadas; já os processos foram a mim distribuídos em fevereiro de 2009, quando tomei posse naquela Zona Eleitoral e assumi muitas centenas de processos oriundos das eleições municipais de 2008. Naquela decisão, entendendo ainda que a parte criou incidente desnecessário baseado em fato que sabe ser infundado, foi fixada multa processual, a reverter em favor da União. Em 09 de março foi interposto Recurso Inominado e na data de 22 de março foi prolatado despacho de admissibilidade, recebendo referido recurso em seu efeito devolutivo (art. 257 do Código Eleitoral). Em 29 de março foi por mim subscrito o Ofício de nº 78/10-CE/10ª Zona e determinada a remessa dos respectivos autos ao TRE/AP. Por fim, em razão de reportagens veiculadas no dia 01 de abril em jornais locais, colocando em dúvida o regular trabalho desenvolvido por esta magistrada à frente da 10ª Zona Eleitoral, foi oficiado à Presidência do TRE/AP encaminhando-lhe documentos comprobatórios da regular entrega da prestação jurisdicional na referida argüição de suspeição, não sendo assim verdade as ilações de procrastinação ou de protelação ali sugeridas, valendo lembrar que esta magistrada responde ainda pela Vara do Juizado Especial Cível Central desta Capital (onde tramitam mais de 15.000 processos) com índices recordes de produtividade e uma carga horária de mais de doze(12) horas diárias de trabalho.

Macapá, 04 de abril de 2010.


Sueli Pereira Pini

Juíza de Direito da 10ª Zona Eleitoral

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