terça-feira, 2 de março de 2010

As cassações de Roberto Góes: prefeito enfrentará novo julgamento no TRE dia 25 de março


1/03/2010

No próximo dia 25 de março vai a julgamento pelo pleno do TRE o recurso eleitoral n. 583/2010 que equivale ao processo 5991/2008, conhecido como caso Albertina. O autor da ação é a Coligação Frente pela Mudança contra o prefeito Roberto Góes(PDT), a vice-prefeita Helena Guerra(DEM) e Albertina Guedes(Secretária Estadual de Educação), a acusação é de que Albertina Guedes, na qualidade de Secretária de Estado, usou a máquina administativa no período eleitoral de 2008, para contratar professores temporários no período em que tais contratações são vedadas por lei. Esses professores, além de contratados em momento proibido, eram coagidos a participar de reuniões políticas na AVRA(Associação dos Vigienses Radicados no Amapá), onde eram proferidos discursos para que votassem em Roberto Góes, candidato do governador.

Em decisão proferida no dia 1 de dezembro de 2009, a juíza da 10a Zona Eleitoral Sueli Pini condenou Albertina Guedes, Roberto Góes e Helena Guerra por abuso do poder político e tornou-os inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando a diplomação dos Candidatos Roberto Góes e Helena Guerra, prefeito e vice-prefeita de Macapá. O parecer do Ministério Público Eleitoral a respeito do processo é pela reforma parcial da sentença, por entender que não cabe cassação, mas inelegibilidade para todos os envolvidos, ou seja, Roberto Góes, Helena Guerra e Albertina Guedes, para esta última o MP acredita que cabe ainda uma condenação por improbidade administrativa. Roberto Góes conseguiu até agora reverter no TRE três das seis cassações que sofreu em primeira instância, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – também deverá se pronunciar a respeito das ações contra o prefeito de Macapá.

No dia 24 de março serão julgados os Embargos declaratórios movidos pela Frente pela Mudança com relação à 4a cassação de Roberto Góes, aquela que diz respeito à troca de votos por Tickets combustível.

Conheça as cassações em primeira instância de Roberto Góes:

1a cassação- 03/12/2008 - Antes mesmo de ser diplomado e empossado como prefeito Macapá, Roberto Góes (PDT), teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, Marconi Pimenta. A vice Helena Guerra (DEM) também teve o seu registro cassado. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e foram multados de 33 mil UFIRs por abuso do poder político e econômico e compra de votos.

2a cassação - 12/12/2008 - O juiz da 10a Zona Eleitoral, Marconi Pimenta, protocolou no final da tarde do dia 12, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, TRE, decisão em desfavor do prefeito eleito de Macapá Roberto Góes, onde cassa seu registro de candidatura, suspende seus direitos políticos por três anos e aplica multa de 33 mil UFIR contra o candidato do PDT, acusado de abuso do poder político e econômico e de captação ilícita de sufrágio(popularmente conhecida como compra de votos).

3a cassação - 03/03/2009 – O Ministério Público Eleitoral utilizou como argumento jurídico a violação ao art. 41-A, da Lei nº 9504/97, a sentença foi expedida pela juíza Sueli Pini da 10a Zona eleitoral de Macapá. “Os investigados se preparavam para praticar a famigerada distribuição de cestas básicas em troca de votos, o toma lá da cá, a vantagem pessoal de obter votos”, diz trecho da sentença. Ainda segunda a decisão, a suposta distribuição de cestas foi feita também em benefício da candidatura de Roberto e Helena.

4a cassação – 05/08/2009 - O prefeito de Macapá, Roberto Góes e sua vice-prefeita Helena Guerra(DEM) foram condenados à perda registro de candidatura, ou seja, do mandato e ao pagamento de multa de 40 mil Ufir’s, por comprar votos de eleitores em troca de tickets combustível. A decisão foi proferida pela juiza Sueli Pini, da 10a Zona eleitoral e deu-se em resposta à representação n. 6301/2008 da Frente pela Mudança, coligação que concorreu com a chapa de Góes nas últimas eleições.

5a cassação – 01/12/2009 - juíza da 10a Zona Eleitoral Sueli Pini condenou Albertina Guedes, Roberto Góes e Helena Guerra por abuso do poder político e tornou-os inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando a diplomação dos Candidatos Roberto Góes e Helena Guerra, prefeito e vice-prefeita de Macapá.

6a cassação -09/02/2010 - A juíza da Décima Zona Eleitoral, Sueli Pini proferiu a sexta sentença cassando o diploma do prefeito de Macapá, Antonio Roberto Góes da Silva(PDT) e de sua vice Helena Guerra(DEM), ambos foram condenados pelo crime de Captação Ilícita de Sufrágio durante o pleito eleitoral de 2008. Nesta ação Roberto e Helena são acusados de distribuir tickets combustível a eleitores na véspera das eleições em troca de votos.


fonte: www.lucianacapiberibe.com


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