terça-feira, 11 de maio de 2010

NOTA TÉCNICA – LEI COMPLEMENTAR 131/2009 (Lei da Transparência)

Marcelo Dourado: Assessor Legislativo (Câmara dos Deputados)

A Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, chamada de “Lei da Transparência”, vale para todo o país. O presente estatuto jurídico obriga que todas as contas das três esferas de governo e dos três poderes sejam publicadas na Internet em tempo real.

Prazos – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de cem mil habitantes têm um ano para se adequar à Lei. Isto é, todas as suas contas deverão estar publicadas na Internet em tempo real a partir do dia 27 de maio de 2010. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas terão dois anos (2011) e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos (2013) para se adequarem à Lei. Se não forem publicadas as contas dentro desses prazos, o Município ou Estado poderá ser impedido de receber transferências voluntárias feitas pelo Governo Federal.

Acesso livre – De acordo com a Lei, todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser abertas para qualquer pessoa que tenha acesso à Internet. Será publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quanto foi o pagamento. Ainda será publicada toda a arrecadação das administrações e as respectivas transferências.

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (art.84,IV) compete privativamente ao Presidente da República expedir os decretos para regulamentar as leis que não sejam auto-executáveis. O decreto regulamentar nos termos da CRFB/88 deve se manter fiel à lei que o mesmo visa regulamentar, ou seja, não pode criar obrigações que não foram criadas em lei.

A Lei da Transparência não necessita de qualquer regulamentação, já que não há, em seus dispositivos, qualquer remissão no que se refere à sua regulamentação a posteriori por parte do Poder Executivo. A LC nº 131 de 27 de maio de 2009 está no rol das leis classificadas como auto-executáveis, ela se aplica imediatamente e prescinde de regulamentação.

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