terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

SAI A TERCEIRA SENTENÇA

Depois das sentenças dos vereadores Péricles, que foi cassado mais retornou ao cargo por uma liminar e de Nelson Souza que foi dado como indeferido, ontem o TRE-AP cassou o mandato de Antonio Grilo por compra de votos Cento e vinte e seis dias depois das eleições municipais do dia cinco de outubro de dois mil e oito, sai a terceira sentença assinada pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral do Amapá, que cassa o diploma de vereador, recebido no dia 15 de dezembro de 2008, de Antonio de Deus Nunes dos Santos, Grilo (PV), como resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por iniciativa do Ministério Público Eleitoral e que recebeu o número 6298/2008 – AIJE e uma Representação, por iniciativa de Alison Diego dos Santos Pinheiro e Valter Ruben Vander Linden Vieira, reclamação que recebeu o número 5.985/2008, sustentando que o vereador Grilo, havia infringido o art. 41-A, utilizando do expediente proibido de compra de voto.Quem assume no lugarDe acordo com a legislação eleitoral vigente assume o suplente identificado na eleição do dia 05 de outubro de 2008, no caso Alison Diego dos Santos Pinheiro, Diego Duarte, que obteve 3.338 votos, diplomado como primeiro suplente da coligação “Macapá de Todos Nós” formada pelos partidos PRTB/PV/PPS e PCB. Os resultados das duas primeiras sentenças Péricles SantanaUma liminar concedida pelo Juiz Adamor Oliveira, garantiu que Péricles Santana (PR) permanecesse no cargo de vereador do município de Macapá. O parlamentar responde a uma representação do candidato Oliveira de Jesus (também do PR), no que diz respeito à compra de votos.Nelson SouzaO juiz Marconi Pimenta absolveu o vereador Sebastião Nelson Silva de Souza, Nelson Souza, no processo RCL n. 5988/2008, no qual era acusado de compra de votos, pedindo seu enquadramento no art. 41-A. Com o resultado da sentença, Nelson Souza, manteve o diploma e o cargo na Câmara Municipal de Macapá.(• Da Redação)

Os processos que ainda não tiveram a sentença prolatada.Os candidatos que tiveram a eleição para vereador contestada ou por concorrentes ou por instituições são:

Charly Jhone Santos de Souza, Charly Jhone, está respondendo a uma Ação do Ministério Público Eleitoral de Investigação Judicial Eleitoral.

Rusivan de Jesus Pontes da Silva, Ruzivan, responde a uma representação do pastor Amorim, no processo RCL nº 5989/08, pedindo a cassação do registro sob a alegação de compra de votos, enquadrado no art. 41-A.

Jaime da Silva Perez, Jaime Perez, responde a uma representação do candidato a vereador Moisés Alcolumbre, no processo RCL nº. 6000-A/2008. o reclamante alega que o acusado não providenciou a desincompatibilização no prazo e que, por isso, estaria impedido de concorrer não forma das regras definidas nas eleições.

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