A juíza da Décima Zona Eleitoral, Sueli Pereira Pini, proferiu no último dia 9, a sexta sentença cassando o diploma do prefeito de Macapá, Antonio Roberto Góes da Silva(PDT) e de sua vice Helena Guerra(DEM), ambos foram condenados pelo crime de Captação Ilícita de Sufrágio durante o pleito eleitoral de 2008. Roberto e Helena são acusados de distribuir tickets combustível a eleitores na véspera das eleições em troca de votos . A juíza na decisão explica o seguinte:
- ” Claros são os depoimentos prestados em juízo no sentido de que realmente houve a distribuição de vales-combustível, em troca de voto, senão vejamos.
Francisco Maksuel Henrique de Amorim, em depoimento de fls. 172/174, foi abordado e perguntado se era “doze” e, caso fosse, se dirigisse à Gruta para receber algo que estava sendo distribuído por lá. Ao final respondeu que:
‘(…) quando recebeu os ticktes a pessoa apenas lhe disse ” já que você é 12 toma aí e amanhã é só comemorar(…)’
Francisco de Assis Euclides de Paiva, fls. 175/176, declarou que também recebeu material de propaganda, bem como tickets:
” …esclarecendo que quando recebeu lá dentro da Gruta a bandeira e um pacotinho contendo os ticktes e o dinheiro não conferiu o que recebeu…; que tudo era muito rápido e essa entrega não durou mais que alguns segundos; … que a bandeira que lhe foi entregue era do candidato 12″.
Francisco das Chagas Silva Brros, fls. 179/181, descreveu de forma clara e precisa o ‘modus operandi’ dos cabos eleitorais dos representados, vejamos:
‘ Que o depoente presenciou quando o agente Halas da inteligência da Polícia Militar ao abordar os mototaxistas indagou-lhes como era o procedimento de recebimento daqueles tickets, ao que responderam os motoqueiros que tudo era muito rápido e que a pessoa que estava fazendo a entrega dos ticktes e do dinheiro fazia a entrega ao motoqueiro e dizia-lhe textualmente ‘confirma no 12′
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