segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Roberto Góes pode ir a julgamento no TSE, processo está na PGR


Foi distribuído hoje, 22, para a relatoria da ministra Carmem Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, tida como uma juíza severa na aplicação das leis, a primeira ação contra o prefeito Roberto Góes a chegar ao TSE. O agravo de instrumento Nº 34863 foi impetrado pelos advogados da Coligação Frente Pela Mudança(PSB/PSol?PMN), que teve Camilo Capiberibe(PSB) como candidato a prefeito nas eleições de 2008. Em primeira Instância Roberto Góes teve seu mandato cassado seis vezes aqui no Amapá, O AI 34863 refere-se ao recurso especial 529, julgado pelo – Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AP em agosto de 2009, que pede a cassação do mandato de Góes por ter cometido o crime de Compra de Votos. A ministra Carmem Lúcia já enviou o processo que está tendo tramitação célere para parecer da Procuradoria Geral da República(PGR) que pode se pronunciar de várias maneiras:

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Aqui no Amapá o TRE negou à coligação Frente Pela Mudança dois pedidos, um através de embargos, outro através de recurso especial, para que a ação julgada no Amapá fosse enviada ao TSE, ou seja, subisse para uma instância mais alta, os advogados consideram essa decisão indevida e pretendem revertê-la com o agravo de instrumento, que se for conhecido, deve ter o mérito provido. Se isso ocorrer, o TSE poderá rever se estava correta a decisão do TRE de não considerar o crime de Conduta Vedada, que ficou constatado no julgamento em Macapá.

ENTENDA O CASO – Durante o julgamento do recurso especial 529, em agosto de 2009, onde Roberto Góes era acusado de compra de votos, todos os juízes concluíram que estava presente o crime de conduta vedada, crime eleitoral, que da mesma forma que a compra de votos redunda em cassação de mandato. Não houve unanimidade porém na possibilidade de se manter a punição ao prefeito tratracassado Roberto Góes, mudando-se a tipificação do crime em que ele seria enquadrado. Os juízes Petrus Azevedo, Lino Souza e Paulo Braga defenderam que seria possível apenas mudar o crime em que Roberto Góes se enquadrava e manter-lhe a punição já que de toda forma, o crime estava ali. Não foi assim que pensaram os juízes Marco Miranda(relator), Adamor Oliveira e Ednardo Souza, o voto de minerva veio do presidente do TRE Luiz Carlos, que embora reconhecendo a existência do crime de conduta vedada, considerou o enquadramento do prefeito em tal tipificação como cerceamento do direito de ampla defesa.

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