terça-feira, 28 de julho de 2009

Juíza julga improcedente ação de investigação contra o vereador Grilo



Vereador Grilo teve o diploma cassado em outro processo que está em grau de recurso ainda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)A juíza Alaíde Maria de Paula, em exercício na 10ª Zona Eleitoral de Macapá, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador Antônio Grilo (PV), de Macapá, cujo nome verdadeiro é Antônio de Deus Nunes dos Santos. Ele cumpre o segundo mandato na Câmara Municipal de Macapá, e teve o diploma cassado em outro processo que está em grau de recurso ainda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).A acusação do MPE na ação julgada improcedente por Alaíde era de que Grilo havia prometido aposentar uma eleitora junto ao INSS local, tendo em troca o benefício aos “votos da família”. O caso teria ocorrido em setembro do ano passado, um mês antes da eleição municipal. De acordo com a denúncia do promotor eleitoral, o vereador teria se dirigido até a agência de Macapá do INSS, acompanhado de outra pessoa e de uma filha da beneficiária da promessa, onde teria dado entrada na documentação necessária para a concessão da aposentadoria.O filho da aposentada, preocupado com a situação, resolveu denunciar o fato, e afirmou que, pelo favor recebido, oito pessoas da família votariam no candidato. Para Alaíde de Paula, “as demais provas carreadas aos autos não deixam dúvidas sobre a improcedência das denúncias contra o representado (Grilo), bastando analisar os documentos acostados aos, principalmente os encaminhados pelo INSS local”. Além de julgar improcedente a representação, a juíza extinguiu o feito com a resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, Inciso I, do Código de Processo Civil.Em fevereiro deste ano, em ação (Reclamação 5985/2008) apresentada pelos suplentes de vereador Diego Duarte (PRTB) e Valter Vieira (PPS), Grilo teve o mandato cassado pela juíza Sueli Pini, titular da 10ª Zona Eleitoral. A acusação foi a mesma apresentada na AIJE pelo Ministério Público Eleitoral, ou seja, compra de voto com promessa de aposentadoria através do Plano Globo Saúde. O suplente Diego Duarte chegou a tomar posse, mas o vereador Antônio Grilo retornou o mandato por decisão liminar do juiz Lino Souza, do Tribunal Regional Eleitoral, que suspendeu provisoriamente a decisão de Sueli Pini. O recurso eleitoral está para ser julgado no tribunal. No recurso contra a cassação, o advogado Fábio Garcia alega, dentre outras coisas, que a sentença de Sueli Pini foi proferida embasando-se em provas frágeis e inconsistentes produzidas somente por meio de testemunhas, cuja parcialidade e suspeição foram levantadas em juízo.

jornal aGazeta

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