domingo, 11 de janeiro de 2009

Integra da Lei nº 11.899 sobre o Dia Nacional da Leitura

LEI Nº 11.899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana
Nacional da Leitura e da Literatura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da
Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território
nacional.
§ 1o O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.
§ 2o A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair
o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1o deste artigo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Gomes do Nascimento

Nenhum comentário: