quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Partido quer fim do quociente eleitoral

Janderson Cantanhede

O Partido da República (PR) ingressou na última segunda-feira (12), com uma ação pedindo no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do artigo do Código Eleitoral que define o quociente eleitoral. A sigla solicita, ainda, que seja adotado um outro sistema eleitoral, como por exemplo, o voto distrital.
O processo, denominado Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicita a suspensão imediata da vigência do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral até o final do julgamento do processo. Esse parágrafo é o que define o quociente eleitoral como cláusula de exclusão. "Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral", diz o parágrafo do artigo 109, alvo do questionamento do PR.
Com ficaria - Se a ação já estivesse valendo para as eleições passadas, o quadro da vereança em Macapá seria bem diferente.
Por conta do quociente eleitoral, ficaram de fora os candidatos: Diego Duarte (PRTB - 3338 votos), Maria Góes (PDT - 2678 votos), Saldete (PDT - 2660 votos), Moisés Alcolumbre (DEM - 2657 votos) e Kika Guerra (DEM - 2416 votos).
Se as vagas não seguissem esse sistema, cinco dos atuais vereadores deixariam o cargo. São eles: Gian do Nae (PMDB), Jaime Perez (DEM), Charly Jhone (PP), Péricles (PR) e Carlos Murilo (PHS).
Participação - Para entender melhor, o quociente eleitoral é o número mínimo obtido pela divisão entre o total de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas nas eleições proporcionais (deputado e vereador). Só são eleitos os candidatos que atingirem esse número.
Para o PR, o uso do quociente eleitoral como cláusula de exclusão ofende a Constituição por "negar o princípio da igualdade de chances, corolário do pluralismo político, reduz a nada o direito fundamental do voto com valor igual para todos e desnatura o sistema proporcional".
No seu pedido, o PR sustenta que "o pluralismo político, do qual decorre o princípio da igualdade de chances, é fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro". E que "não existe soberania popular se a lei eleitoral não assegurar a cada cidadão o direito fundamental do voto com valor igual para todos".
Saída - Para o PR, uma das saídas seria a adoção de um novo sistema eleitoral, como por exemplo, o voto distrital.
O sistema do Voto Distrital Misto foi criado na Alemanha, logo depois da II Guerra Mundial. Neste sistema metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu distrito. Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas assembléias legislativas. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno.
Vantagens e desvantagens - O sistema distrital assegura identidade entre eleitores e deputados, dando a legitimidade indispensável ao parlamentarismo. O deputado é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o deputado pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno. O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais. Mas, por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos internacionais ou que não dizem respeito ao seu distrito e criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas. Tendo em vista essas considerações, os teóricos e estudiosos especializados no trato da matéria têm defendido a maior viabilidade da adoção de uma espécie temperada, em que uma fração dos candidatos é eleita de acordo com a lógica proporcional, referente ao mecanismo da apresentação partidária de listas fechadas, de sorte a proporcionar a seleção na escala dos votos recebidos; e a outra é eleita de acordo com a dinâmica do voto distrital.

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