sábado, 24 de janeiro de 2009

Secretário de Educação desmoraliza a Justiça do Amapá

Para manter os contratos milionários celebrados desde 2003, sem a realização de processo licitatório, o Secretário de Estado da Educação, Adauto Bittencourt decidiu até mesmo ignorar uma decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP). Em dezembro passado atendendo a um Mandato de Segurança, o Tribunal determinou que a empresa LMS Ltda fosse contratada pela secretaria para prestar serviços de vigilância. Embora o acórdão da decisão do pleno do TJ tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2008, a Seed optou por desmoralizar a Justiça, renovando pela décima vez o contrato com a Serpol. E no início deste ano o fez com a empresa Amapá Vip.

Bola marcadaA empresa LMS Ltda foi vencedora do procedimento licitatório, no modo Pregão Presencial, realizado em novembro de 2007, para fins de contratação de serviços de vigilância patrimonial desarmada dos móveis pertencentes à Secretaria de Educação. A empresa foi habilitada em razão do critério de menor preço, sob regime de empreitada por preço global.Iniciava ali uma batalha judicial da empresa que mesmo oferecendo o menor preço para prestar o serviço, nunca chegou a ser contratada. Desde então recursos e decisões suspeitas quanto ao propósito de verdadeiramente defender a verba pública, passaram a integrar o processo permitindo a continuidade dos famigerados contratos emergenciais que já teriam favorecido a empresa Serpol em mais de R$ 150 milhões desde 2003.
Ações judiciais Após a realização do Pregão Presencial as empresas Pointer-Serviços de Vigilância, Israel-Vigilância e Segurança, P. Inácio Filho, Serpol-Segurança Privada, A.G de Albuquerque e Servi-San Vigilância e Transporte de Valores entraram com recursos contra a vencedora do certame. Em dezembro daquele ano a Assessoria Jurídica da Seed acolheu o recurso da Serpol contra a LMS Ltda. De acordo com a Serpol, a vencedora da licitação tinha um sócio ocupando cargo no governo e teria cotado o valealimentação na planilha de insumos e não na de remuneração. A decisão da Seed foi derrubada na Justiça através de um Mandato de Segurança impetrado pela LMS. A empresa provou que o sócio não ocupava mais cargo no governo e, ao mesmo tempo, a Justiça entendeu que não havia gravidade no erro de preenchimento da proposta no item valealimentação.Condução viciadaReabilitada a participar da licitação a empresa foi novamente desclassificada, agora sob a alegação de que o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício estavam incompatíveis com as regras do pregão. A LMS recorreu novamente a Justiça, porém antes mesmo de ser apreciado o pedido de liminar, a Seed decidiu anular no dia 23 de janeiro de 2008 o processo licitatório alegando vícios na condução.De acordo com o voto do desembargador Melo Castro no Agravo Regimental ao Mandato de Segurança nº 1185/08, “além do ato administrativo não haver sido motivado e precedido do contraditório e da ampla defesa, como exige o § 3º, do art. 49, da LEI n. 866/93, é de se observar que o mesmo é datado de 23 de janeiro de 2008, tendo sido publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 2008, enquanto a contratação da empresa Serpol, através de dispensa de licitação é datada de 17 de janeiro de 2008, com publicação no Diário oficial de 25 de janeiro de 2008”.
Emergencia ad infinitumO referido Agravo Regimental ao Mandato de Segurança, também foi impetrado pela LMS, contra a decisão da Secretaria de Educação de suspender o Pregão Presencial e contratar a Serpol através de dispensa de licitação. Ainda na manifestação do voto no Agravo Regimental, o desembargador, Melo Castro afirma que a “contratação emergencial da empresa Serpol, que já durava cinco anos, ocorreu antes mesmo da decisão anulatória do certame, fato que evidencia o abuso da prática de invalidação injustificada do certame e viola os princípios constitucionais do contraditório”. No mesmo processo o desembargador Carmo Antônio entende que, neste caso, ocorreu a anulação de uma licitação já finda e não em trâmite e ainda que a administração pública, invocando vícios insanáveis no processo licitatório, contratou justamente a empresa não ganhadora e ainda por um valor muito maior do que aquele que a empresa vencedora ofertou em sua proposta. Carmo Antônio afirmou ainda que a “administração pública causou um prejuízo de grande monta ao erário público de aproximadamente R$ 4 milhões”, evidenciado assim a gravidade da situação criada dentro da Secretaria de Educação do Estado.
Atropelamento graveO Tribunal Pleno do TJ/AP à unanimidade reconheceu o agravo. Participaram do julgamento os desembargadores, Agostinho Silvério, Raimundo Vales, Dôglas Evangelista, Mello Castro, Mário Gurtyev, Gilberto Pinheiro, Luiz Carlos, Carmo Antônio e Edinardo Souza. Mesmo amparado pela decisão do Tribunal de Justiça de dezembro passado a LMS Ltda, novamente foi ignorada pelo secretário Adauto Bittencourt. A Seed acaba de contratar sem licitação a Vip Segurança Ltda para prestar os serviços de vigilância em substituição a Serpol que teve o registro cassado pela Polícia Federal, mostrando novamente total desrespeito aos magistrados do Amapá.

Jornal A Gazeta

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