sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Os onze maiores desmatadores

Autuados pelo Ibama, eles são acusados de derrubar mais de 50,4 mil hectares de floresta amazônica ilegalmente. A área é superior à da capital gaúcha, Porto Alegre, e corresponde a mais de 61 mil campos de futebol, nas maiores dimensões permitidas pela Fifa.

1. Rosana Sorge Xavier. Devastou 9,4 mil hectares no Mato Grosso. É o equivalente a 11,4 mil campos de futebol, quase a área da capital capixaba, Vitória.

2. Margarida Maria Barbosa de Oliveira. Responsável pelo desmate de 6,5 mil hectares no Pará.

3. Mário Quirino da Silveira. Desmatou 5,3 mil hectares no Mato Grosso.

4. João Ismael Vicentini. Derrubou 4,3 mil hectares de floresta em Mato Grosso.

5. Agropecuária Jarinã S/A. A empresa também desmatou uma região com extensão de 4,3 mil hectares no Mato Grosso.

6. Salete Maria Ruaro Aernoudts. Devastou 4 mil hectares de floresta amazônica.

7. Fernando Sampaio Novais. Derrubou 3,5 mil hectares em Mato Grosso.

8. Sebastião Lourenço de Oliveira. Desmatou 3,5 mil hectares no Pará.

9. Jair Roberto Simonato. Responsável pelo desmatamento de 3,4 mil hectares no Mato Grosso.

10. Fernando Conrado da Silva. Devastou 3,3 mil hectares no Pará.

11. Leonidio Benedito das Chagas. Derrubou 2,9 mil hectares de floresta no Mato Grosso.

Juntos, eles foram responsáveis pela derrubada de 50,4 mil hectares de vegetação na Amazônia legal, área maior do que a ocupada por Porto Alegre. Todos serão responsabilizados mediante ações civis públicas e serão impedidos de utilizar as terras embargadas até que se conclua a recomposição natural das áreas degradadas. A Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente prevê, ainda, a produção de um mapa de todas as áreas embargadas, as chamadas “imagens georeferenciadas”, produzidas com o apoio de satélites e colocadas na internet para consulta pública, a partir da segunda quinzena de março. Essa exposição tem como objetivo impedir que as terras detectadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes (no caso de unidades de conservação) sejam colocadas à venda. Servirá, ainda, para rastrear criações de gado nas áreas mapeadas e, assim, impedir a venda desta carne – declarada ilegal, por essa razão – para frigoríficos. A lista do Ministério do Meio Ambiente reúne, na verdade, as 150 maiores autuações do Ibama, único dado oficial existente para medir esse tipo de infração. São, portanto, os principais desmatadores oficialmente flagrados pelo governo. Na liderança do ranking obtido por CartaCapital está a empresária e pecuarista Rosana Sorge Xavier. Em junho de 2007, ela recebeu três autos de infração do Ibama por conta das irregularidades na fazenda Campo Alegre, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), próximo à divisa com a Bolívia. O primeiro fixa uma multa de 47 milhões de reais pelo desmatamento de 9,4 mil hectares (quase o tamanho de Vitória, capital do Espírito Santo) na área de reserva legal. De acordo com o Código Florestal, os proprietários de terras na região amazônica são obrigados a preservar 80% da mata nativa, o que não teria sido respeitado. O segundo procedimento administrativo, no valor de 970 mil reais, é por desmatar 3.230 hectares de floresta em área permitida, mas sem a autorização do Ibama. Por fim, a fazenda também foi autuada por desempenhar atividade potencialmente poluidora (a pecuária) sem licença ambiental. Para esta última infração, foi aplicada uma multa superior a 4,8 milhões de reais. A família Sorge Xavier é uma das maiores exportadoras de carne do Brasil. É dona do frigorífico Quatro Marcos, com sete unidades no Mato Grosso e Goiás, um enorme centro de distribuição em São Paulo e mais de 6 mil funcionários, conforme anunciado no site oficial da empresa. Todos os processos ainda tramitam nas esferas internas do Ibama. A advogada Rosemeri Mitsue Okazaki Tarezara, de Cuiabá, apresentou às autoridades ambientais mais de 200 páginas de defesa às acusações, em nome de Rosana. Procurada por CartaCapital, a advogada disse, porém, desconhecer a existência de qualquer auto de infração movido pelo órgão federal contra a sua cliente. “Estou sendo informada disso agora”. Também afirmou não estar autorizada a passar os contatos da pecuarista.

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