quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Consulta ao TSE e decisão monocrática podem definir resultado das eleições 2008 em Macapá

Faltando apenas 4 dia para a diplomação dos eleitos no pleito de 26 de outubro em Macapá, marcada para o próximo dia 15 de dezembro, o TRE(Tribunal Regional Eleitoral) e os candidatos esperam uma decisão que está sendo tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para saber quem assume a prefeitura, caso o prefeito eleito Roberto Góes continue com o diploma cassado. A consulta feita pelo TRE do Piauí e apreciada pelo pleno do TSE na última terca-feira, 09, é decisiva para saber-se qual será o procedimento a ser tomado aqui em Macapá, caso a situação atual perdure. Um pedido de vistas do Ministro Joaquim Barbosa paralisou a decisão sobre a consulta sem que dois pontos fossem esclarecidos.
Roberto Góes ingressou ontem com ação cautelar(AC n.80) com pedido de liminar para tentar sustar os efeitos da sentença proferida pelo juiz Marconi Pimenta, nos autos da ação de investigação judicial eleitoral n. 5938, que cassou o registro de candidatura de Roberto Góes ao cargo de prefeito, por abuso do poder econômico, político e compra de votos. Na cautelar, o advogado de Góes, Horácio Maurien Ferreira de Magalhães, pede para que ele seja diplomado enquanto aguarda julgamento de recurso impetrado para tentar reverter a decisão. A ação cautelar foi destribuída para o juiz Marco Miranda, que faz parte do pleno do TRE. Ele recebeu ontem o processo e o levou para casa, mas ainda não proferiu uma decisão.
Pedido de vista
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista em relação às duas últimas perguntas da consulta.
A primeira questiona se o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se ao segundo turno das votações. A maioria dos ministros entendeu que sim. “Não se pode tratar o segundo turno de forma apartada do primeiro turno”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Por fim, o ministro pediu vista para avaliar a questão de como se deve proceder se, até a posse, mais de 50% dos votos forem dados a candidatos sem registro. De acordo com o plenário caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de prefeito até a decisão sobre a concessão de registro, ou até que, exaurida a jurisdição do TSE, sejam realizadas novas eleições.Consulta
A decisão final sobre a consulta ainda não foi proclamada devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, mas alguns pontos já foram definidos. Para os ministros, os votos anulados judicialmente dados aos candidatos sem registro ou inelegíveis não se somam aos votos nulos derivados de manifestação apolítica. A maioria dos ministros também concordou que nenhum candidato será proclamado eleito ou diplomado se mais de 50% dos votos forem originariamente nulos ou tiverem sido anulados se foram conferidos a candidatos que tiveram o registro indeferido ou cancelado. Por fim, os ministros decidiram que não pode ser diplomado nenhum candidato sem registro de candidatura.
Os ministros entenderam que a junta eleitoral pode proclamar o resultado da eleição quando houver candidato com registro indeferido, “sub judice”, mas cuja votação não alcance 50% dos votos.
O plenário também respondeu afirmativamente à questão: a partir de qual momento a decisão sobre o registro de candidatos deve surtir seus efeitos acarretando, se for o caso, a realização de novo pleito?
Os ministros entenderam que, nesse ponto, deve ser aplicado o artigo 216 do Código Eleitoral que determina que a decisão sobre registro de candidatura deve produzir todos os seus efeitos regulares após o pronunciamento do TSE.
Pedido de vista
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista em relação às duas últimas perguntas da consulta.
A primeira questiona se o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se ao segundo turno das votações. A maioria dos ministros entendeu que sim. “Não se pode tratar o segundo turno de forma apartada do primeiro turno”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Por fim, o ministro pediu vista para avaliar a questão de como se deve proceder se, até a posse, mais de 50% dos votos forem dados a candidatos sem registro. De acordo com o plenário caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de prefeito até a decisão sobre a concessão de registro, ou até que, exaurida a jurisdição do TSE, sejam realizadas novas eleições.

fonte:www.lucianacapiberibe.com

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