quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

STF suspende percentual para atividades extra-classe, mas mantém piso nacional de R$ 950

Carolina Brígido

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o artigo da Lei 11.738 que fixava um terço das 40 horas semanais trabalhadas por professores para atividades extra-classe, como o preparo de aulas e a correção de provas. A determinação é uma vitória para os cinco governadores que foram ao Supremo contra a lei, pedindo autonomia para definir esse percentual. A decisão foi tomada em caráter liminar e tem validade provisória, até o julgamento definitivo da questão. Não há previsão de data para isso acontecer.
A ação foi proposta pelos governos do Rio Grande do Sul (Yeda Crusius, PSDB), Mato Grosso do Sul (André Puccinelli, PMDB), Paraná (Roberto Requião, PMDB), Santa Catarina (Luiz Henrique, PMDB) e Ceará (Cid Gomes, PSB). Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem eventuais acréscimos com vantagens e gratificações. Segundo argumentaram, a lei "impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário".
Para educadores, piso salarial é fundamental para melhoria da educação
Os governos alegavam que, se esse dispositivo fosse mantido, haveria a necessidade de se gastar mais dinheiro público com a contratação de novos professores para suprir a diminuição do tempo dentro de sala. Só no Rio Grande do Sul, precisariam ser contratados imediatamente 27 mil novos profissionais.
No mesmo julgamento, foi mantido como vencimento mínimo da categoria R$ 950, como fixou a lei. A partir de 1º de janeiro de 2009, nenhum professor da rede pública poderá ter estampado no contracheque um valor menor que este. Os estados e municípios têm prazo até o julgamento definitivo da ação para fazer com que os R$ 950 sejam transformados em piso salarial - ou seja, os professores deverão ganhar, no mínimo, esse valor, somado de vantagens e gratificações.
Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem eventuais acréscimos com vantagens e gratificações. Segundo argumentaram, a lei "impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário".
Novo piso não terá efeitos retroativos
Os ministros negaram o pedido porque lembraram que, segundo a Constituição, a União tem a obrigação de ajudar estados e municípios a custear despesas com salários de professores, caso o orçamento local não seja suficiente. Para isso foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nesta quarta, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, confirmou essa disposição:
- Os estados e municípios que não tiverem condições de arcar com o aumento dos vencimentos, a União está preparada para socorrer com recursos do Fundeb.
Toffoli comemorou a decisão:
- Apesar do julgamento parcialmente para inconstitucionalidade da lei, ficou garantido um piso nacional para o magistério. Isso era o mais importante - disse.
No julgamento, os ministros do STF enfatizaram que a melhoria da educação no Brasil passa necessariamente pela valorização dos professores.
- Se há uma reforma de primeiríssima prioridade, de urgência urgentíssima, é a da educação. E não se pode falar em reforma sem a valorização dos profissionais de ensino _ afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
- Nós sabemos que há estados em que os professores recebem um salário mínimo ou menos - disse o ministro Joaquim Barbosa, ao defender um piso nacional para a categoria.
Piso salarial é um degrau para a valorização de magistério
O ministro relator Joaquim Barbosa deixou claro em seu voto que a aplicação do piso não poderá ter efeitos retroativos e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano. O ministro Carlos Ayres Britto seguiu integralmente o voto de Barbosa. "Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores", disse Britto

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