sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

STF recebe queixa-crime contra Gilvam Borges

SUPREMO TRIBUNAL FEDERALRECEB. DE QUEIXA EM INQUÉRITO 2.779-1 (1595)PROCED. : DISTRITO FEDERALRELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSAQTE.(S) : JOÃO CÂNCIO PICANÇO E SILVAADV.(A/S) : MÁRCIO ALVES FIGUEIRA E OUTRO(A/S)QDO.(A/S) : GILVAM PINHEIRO BORGESDESPACHO: Trata-se de queixa-crime ajuizada por João Câncio Picanço e Silva contra o Senador Gilvam Pinheiro Borges, imputando a este a prática dos delitos de difamação e injúria em artigo publicado em mídias impressa e eletrônica do jornal “Diário do Amapá” no dia 11 de novembro deste ano.Restando comprovada a qualidade de idoso do querelante (fl. 51), determino a prioridade na tramitação do processo, na forma do art. 71 da Lei nº 10.741/03.Notifique-se o querelado para que apresente resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, caput, da Lei nº 8.038/90 e art. 233 do Regimento Interno do STF.Com a resposta, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República. Após, voltem-me conclusos.Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2008. Ministro JOAQUIM BARBOSA. Relator.ComentárioA ação movida pelo jornalista João Silva, trata de acontecimentos próximos ao acidente ocorrido na Rua Mato Gross, quando um ônibus desgovernado arrastou o carro do jornalista e atropelou uma jovem senhora, pouco mais adiante. O senador, que se julga muito engraçado, escreveu um monte de asneiras com ofensas, e mentiras que o advogado de João contestou. Agora é de se esperar que a Procuradoria da República não engavete o processo, como tem feito com outros que não interessam aos políticos mais atrasados do país.

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