segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Zorra eleitoral

Li em algum lugar, que existem no TSE mais de quatro centenas de processos de cassação de registros de prefeitos eleitos nas últimas eleições.
Esse número não leva em conta os processos que, ainda, estão nas zonas eleitorais e nos tribunais regionais.
Em algumas cidades já foram realizadas novas eleições, como em Ananás, em Tocantins, mas em outras como Macapá existem muitas dúvidas como proceder.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou uma norma ou coisa que o valha que vai impedir a diplomação de candidatos eleitos que disputaram o pleito sem registro, mas o problema é que em cada cabeça de juiz, uma sentença diferente.
Então a situação em centenas de cidades é de incertezas. Em algumas, ninguém sabe informar se vai haver uma nova eleição, se o segundo colocado vai assumir ou se será o presidente da Câmara.
Uma zorra total, bem ao estilo do programa global.
A responsabilidade maior por essa situação se dá pela morosidade da Justiça Eleitoral, que na maioria dos casos só prolatou sentenças sobre registros após os pleitos.
Com isso, a prática de participar da disputa sem registro e, depois de diplomado e empossado, entrar com inúmeros recursos na Justiça para protelar o processo e evitar ter de deixar o cargo parece que não será abolida ainda.
Se levarmos em consideração os processos que tramitam pedindo a cassação de governadores, senadores e deputados eleitos nas eleições de 2006 fica comprovada a tese da postergação de sentenças, o que não é privilégio da Justiça Eleitoral.
O caso do processo da Tribuna da Imprensa, que dormiu três anos na gaveta do ministro do STF, Joaquim Barbosa, que agora com o esperneio do Helio Fernandes se considerou impedido de julgá-lo é a prova cabal que a postergação não é um privilégio da Justiça Eleitoral. É um mal que assola a Justiça brasileira como um todo.
Para embolar, ainda mais, o meio de campo, o TSE tomou outra decisão importante, mas dúbia.
Essa semana decidiu realizar novas eleições nas cidades onde os candidatos impugnados foram eleitos com 50% dos votos.
Segundo texto, abaixo, de Alessandra Mello, do Estado de Minas, de acordo com a resolução, “não pode a Junta Eleitoral proclamar o resultado do pleito municipal majoritário se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato sem registro, ainda que esse indeferimento esteja sub judice. Em tal ocorrendo, deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias”.
Esse é o caso, por exemplo, a meu ver, de Macapá, onde o juiz Marconi Pimenta assim decidiu, mas o presidente do TER, Carmo Antônio, preferiu desconhecer a decisão do TSE e ao que parece concedeu uma liminar na noite de sábado, 13, garantindo a diplomação.
É ou não é uma zorra a Justiça Eleitoral brasileira?

Publicado ou Escrito por Chico Bruno

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