quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Vereadores: quais poderão ser cassados ?

Rodolfo Juarez - jornal do dia

Passadas as eleições realizadas nos dias 5 e 26 de outubro desde ano, primeiro turno de votação e segundo turno de votação, respectivamente, as questões eleitorais continuam indefinidas.
Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores estão, vivendo as emoções de um " terceiro turno" tendo que defender a manutenção e ou a modificação daquilo que foi apurado nas urnas, em cada um dos pleitos.
Os processos instalados, sob as mais diversas alegações de irregularidade durante a campanha, tanto por terceiros interessados (candidatos, partidos, coligações, etc.) e pelo Ministério Público, estão, de quando em vez, colocando em sobressalto aqueles que já fizeram a festa pela conquista do mandato.
Os eleitores, transformados em mero observadores dos acontecimentos, estão ansiosos para que tudo isso acabe, os vencedores sejam diplomados e, na data certa, assumam os seus cargos.
Enquanto não havia sido mexido com o cargo mais importante que fora colocado em disputa, dava a impressão que tudo parecia constar de questões particulares e de interesses muito restrito. Depois esses resultados tomaram corpo e todo mundo se interessa pelo que pode acontecer.
O professor Joel J. Cândido, em sua obra " Direito Eleitoral Brasileiro" , trás comentários à Resolução nº 22.610, do TSE, de 25 de outubro de 2007, que orienta as questões sobre perda de cargo eletivo.
Muitos casos

No Amapá, como o resto em todo o país, são muitos os casos que estão sendo analisados pela Justiça Eleitoral que tem pressa em resolvê-los pois já está marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral, para o dia 15 de dezembro, a diplomação dos eleitos e dos suplentes (caso dos vereadores).
Dentre esses casos alguns já se tornaram famosos, seja pela importância do cargo, seja pela forma inusitada, criativa mesmo, que foi utilizada pela candidato durante a campanha eleitoral.
Um dos casos que ganhou grande repercussão, seja pela forma, seja pela matéria, seja pela complexidade foi o pedido de cassação do registro, por captação ilícita de votos, do vereador Grilo.
Outros vereadores eleitos também enfrentam problemas como Nelson Souza, Charles Jhony, Péricles, Rusivan, entre outros.

Propaganda criminosa

Nos diversos artigos onde dispõe a propaganda criminosa, o legislador confundiu os conceitos de propagada política, propaganda eleitoral e propaganda partidária, principalmente nos crimes eleitorais do Código Eleitoral e, inclusive, da legislação penal eleitoral extravagante.
Nesses dispositivos ora se referiu à propaganda genérica considerada, ora à propaganda eleitoral, própria dos anos de eleição.
As conseqüências dessas impropriedades conceituais e terminológicas é que as figuras típicas podem incidir numa época certa do processo eleitoral ou em qualquer época dele, dependendo da configuração normativa de cada caso.
A propaganda eleitoral em local não-cedido, e não autorizado, pode caracterizar o crime comum, assim como quando, mesmo em local público, não caracterizar o crime eleitoral.
Do mesmo modo a inobservância da legislação comum, nas hipóteses do art. 244, II, do Código Eleitoral, pode vir caracterizar crime eleitoral comum.
No art. 243 e seus incisos, do Código Eleitoral, a propaganda é criminosa com hipóteses que se tipificam com regas da Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ou da Lei das Contravenções Penais, do Código Penal ou do próprio Código Eleitoral, nos parágrafos primeiro e terceiro desse artigo, temos além da ação penal, a possibilidade de reparação civil do dano moral e o direito de resposta como sanções à propaganda criminosa, cumulativamente.
Nessas sanções poderá incidir, subsidiariamente, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação que lhe deu o Decreto-Lei nº 236, de 22 de fevereiro de 1967).

Penas especiais

Nos artigos 334, 335, parágrafo único e 336, parágrafo único, tudo Código Eleitoral, são definidas penas especiais em matéria criminal eleitoral. Consistem em cassação de registro de candidatos (que é pena de cunho eleitoral " stricto sensu" ), a apreensão e perda de material utilizado na propaganda, que equivale ao confisco de bens, e à suspensão das atividades do diretório partidário (essas duas últimas de caráter e natureza administrativa), respectivamente.
Sem prejuízo de todas essas sanções, é interessante observar que toda e qualquer condenação definitiva por crime eleitoral enseja, também, a inelegibilidade do autor pelo prazo de 3 anos, após o cumprimento da pena, na forma do art. 1º, inciso I, letra " e" , da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Finalmente, os crimes eleitorais em geral, e os crimes contra a propaganda eleitoral em especial, são estudados por especialistas e, até agora, sempre apresentam derivações conforme o " caso real" .

Medidas processuais

Para combater a propaganda criminosa a medida processual natural é a ação penal eleitoral. Começa com a fase pré-processual e seu objeto, que é a investigação criminal, pro suas diversas formas. Termina com a ação penal propriamente dita, resolvida por sentença ou acórdão.
Relativamente à propaganda irregular, a lei não previu medida processual específica. Os partidos políticos, coligação e candidatos poderão usar, para provocar a jurisdição em matéria de propaganda, as Reclamações e as Representações Eleitorais, ora defendendo direito seu, ora se insurgindo contra outra agremiação, candidato ou terceiros.

Ação do Ministério Público

O mesmo se diga em relação ao Ministério Público, que poderá lançar mão, na propaganda, da Reclamação Eleitoral como uma forma para expressar a manifestação a que tem direito, a qualquer tempo (Código Eleitoral, art. 24, IV), sobre assuntos eleitorais em geral, submetido à Justiça Eleitoral, ou que a ela devam ser levados.
Pode, também, nestes ou em outros casos usar da Representação Eleitoral, sempre que tiver que cobrar a observância das leis eleitorais, na forma do art. 24, inciso VI, do Código Eleitoral.
Em casos especiais, geralmente de maior gravidade e complexidade, as ações típicas e aquelas que poderão ser propostas com base no Código de Processo Civil (atípicas), ambas sobre assuntos eleitorais, serão o caminho processual indicado, sem embargo do uso do Hábeas Corpus e do Mandado de Segurança, quando for o caso, assim como do Mandado de Injunção.
As Reclamações e Representações Eleitorais sobre propaganda não têm forma pré-fixada. São petições genéricas que pedem providências aos órgãos da Justiça Eleitoral sobre determinado assunto a ser exposto, de sua competência.

Caso Grilo

O chamado " Caso Grilo" é simbólico e pode ser tratado como um parâmetro para todos os demais casos e já está na fase de espera para as alegações finais da defesa e da acusação.
No dia 7 de novembro, na Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral (Macapá), Aleno de Oliveira Conceição, 35 anos, reafirmou que o vereador Grillo procurou sua mãe, Dalila de Assunção Oliveira, de 65 anos de idade, dizendo que conseguira, para ela, uma aposentadoria junto ao INSS antes mesmo da eleição. Nessa altura já corria do mês de setembro e a eleição seria no dia 5 de outubro.
Aleno da Conceição também disse que em setembro, no dia oito, Grillo chegou à sua casa juntamente com um assessor chamado Mário e uma mulher, que não sabe o nome, mas que trabalha no INSS de Macapá. Levaram a sua mãe, naquele dia, para uma agência local do INSS, com a documentação necessária para aposentar Dona Dalila.
Também disse Aleno que sua irmã Janete, filha de Dona Dalila, acompanhou Grillo, Márcio e a tal mulher que não sabe o nome, até a agência do INSS. Um mês depois chegou, através dos correios a confirmação da concessão da aposentadoria para Dona Dalila, mãe de Aleno.
Nome Trocado. Segundo Aleno, filho de Dona Conceição, ele achou estranho que o benefício para sua mãe tenha saído no nome que usava quando era casada, ou seja, " Dalila de Oliveira Conceição" quando o nome verdadeiro de sua mãe é " Dalila de Assunção Oliveira" , pois ao se separar judicialmente, voltou a usar o nome de solteira.
Para Aleno estava claro que o INSS havia concedido o benefício da aposentadoria equivocadamente, pois sua mãe recebe uma pensão alimentícia em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais) e a renda da família gira em torno de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Moradores da casa. Na casa onde mora Dona Dalila e o seu filho Aleno, moram mais quatro pessoas: Vanei e Dines, irmãos do declarante; Mônica, companheira de Aleno e, seu sobrinho, Júnior e que o único menor de idade e o Júnior.
Como foi. Segundo a narrativa do filho e dono Dalila o vereador Grillo, em campanha para a reeleição ao cargo de vereador que ocupa na Câmara Municipal de Macapá, pediu o voto da família " em troca da aposentadoria de sua mãe" .
As declarações de Aleno Conceição ainda expuseram outro episódio que teria sido perpetrado pelo vereador Grillo quando disse que " não é a primeira vez que o vereador consegue esse tipo de benefício junto ao INSS" .
Razão da denúncia. O denunciante foi claro quando disse que a razão de ter denunciado esse fato é de que membro de sua família já tinha sido alvo desse tipo de " esquema" e por pouco não foi envolvido judicialmente, pretende com isso, preservara o sossego de sua mãe que não precisa desse tipo de " atalho" para vier com dignidade.
Traidor. Quando esse episódio de captação de voto veio a tona, com notícia nos jornais locais detalhando o acontecido, o vereador Grillo procurou por sua irmã, Janete, na casa dela, buscando apoio. Razão pela qual Janete o xingou chamando-o de " traidor" .
Ainda no mesmo dia Aleno foi procurado pela sua irmã Janete, acompanhada do advogado do vereador Grillo, Mágno Picanço. Os dois também procuraram por sua mãe para que ela fosse até a Procuradoria da República para desmentir o que já era do conhecimento público.
Oito votos. Em entrevista a um jornal local Janete, irmã de Aleno, disse que conseguiu oito votos da família para o vereador Grillo, mesmo tendo o vereador declarado em outras entrevistas sobre o assunto que não conhecia a família de Dona Dalila.
Aleno também declarou no Ministério Público Eleitoral do Amapá 2ª Zona Eleitoral, que foi procurando pelo advogado do vereador Grillo, Dr. Magno Picanço, para que retirasse a denúncia. Disse também que já foi ameaçado por um policial conhecido por Leif e fez juntar uma certidão de ocorrência policial em que consta essa ameaça.
Grillo foi reeleito para o cargo de vereador por uma coligação de 4 partidos (PCB, PRTB, PV e PPS), com 3.491 votos, sendo o oitavo mais votado. O vereador Grillo é filiado ao Partido Verde (PV).

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