quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Decisão sobre liminar que permitiu diplomação de Góes volta para o TRE do Amapá

O ministro do TSE, Joaquim Barbosa, declinou da competência para julgar liminar do Presidente do TRE do Amapá, Carmo Antônio de Souza.
O ministro é relator do mandado de segurança nº. 4124, impetrado no TSE na segunda-feira, 15, pela Frente Pela Mudança para tentar reverter os efeitos da liminar concedida na noite de sábado, 13, pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, presidente do TRE, que garantiu que o prefeito eleito de Macapá, Roberto Góes e sua vice, Helena Guerra, fossem diplomados na segunda-feira, 15, apesar de estarem com os registros de candidaturas cassados em virtude de duas ações que os acusam de vários crimes eleitorais, entre eles o de compra de votos.
Para Barbosa, a análise da liminar cabe ao pleno do TRE do Amapá, para onde retornou o mandado de segurança. Ele será distribuído a um relator, que deverá analisá-lo. O autor da liminar, Carmo Antonio deverá se pronunciar. Em seguida o processo segue para receber parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, para finalmente ser analisado pelo pleno do TRE, com exceção do desembargador Carmo Antônio.
Da decisão cabe recurso ordinário ao TSE, o relator por prevenção será o ministro Joaquim Barbosa. A previsão é de que até o final da semana haja uma decisão.

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