Em ação conjunta das Promotorias de Justiça da Cidadania e de Defesa do Consumidor da Comarca de Macapá, representadas pelos Promotores de Justiça Marcelo Moreira e Laércio Mendes e Alcino Moraes, respectivamente, foi editada Recomendação ao Estado do Amapá e ao Banco do Brasil S/A para que esclareçam a informação de que o Governo teria colocado, obrigatoriamente, a transferência da folha de pagamento para o referido Banco.
Os Promotores de Justiça ressaltam que servidores públicos procuraram o Ministério Público Estadual para informar que o pagamento de seus vencimentos, a partir do mês de dezembro de 2008, será realizado por meio das agências do Banco do Brasil S/A.
Segundo as reclamações dos servidores, eles estão sendo obrigados a assinar contrato de conta corrente (normal) com o Banco do Brasil S/A, e não estão sendo prestados os devidos esclarecimentos quanto à possibilidade de o titular da conta-salário indicar formalmente sua entidade financeira contratada.
Em razão dessas informações, o Ministério Público determinou o prazo de 5 (cinco) dias para que seja encaminhado à Promotoria de Justiça da Cidadania relatório comprovando o atendimento da referida Recomendação. Caso não seja atendida, o MP tomará as medidas judiciais necessárias, a fim de que sejam efetivadas as normas de proteção e defesa do consumidor e os princípios e diretrizes da política nacional de relações de consumo estabelecidos na Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, especificamente o disposto nos artigos 4º, I, 6º, II e III, 39, IV.
Assessoria de Comunicação Social
Recomendação do MP
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